ambiental
Intensivo Semanal
REVISÃO GERAL – XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Ambiental
Aula
01
EMENTA DA AULA
1. Meio ambiente na Constituição Federal;
2. Licenciamento e licenças ambientais;
Tutela Administrativa – EIA/RIMA;
GUIA DE ESTUDO
1. Meio ambiente na Constituição Federal:
O patrimônio ambiental é o objeto de tutela do Direito ambiental.
Competência material/administrativa: é aquela que exclui a competência de legislar.
a) Comum (art. 23, III, IV,VI, VII e XI da CF): atribuída a todos os entes federativos. Para o
Direito ambiental é a regra. São elas:
Proteger os documentos, obras e bens de valor histórico e artístico cultural;
Impedir evasão, destruição e descaracterização de bens de valor histórico e artístico;
Proteger o meio ambiente e combater a poluição. Este é o que legitima os entes a promover o licenciamento;
Preservar florestas, fauna e flora;
Tutela dos bens minerais.
b) Exclusiva da União (art. 21, IX, XII “b”, XIX, XX, XXIII e XXV da CF): são competências da União em relação ao Direito Ambiental; vide art. 21 (rol de competências).
Dica: em relação a minerais nucleares, a competência sempre será atribuída à União.
c) Exclusiva dos Estados/DF (art. 25, §§ 2º e 3º da CF):
Explorar serviços locais de gás canalizado;
Instituição de regiões metropolitanas e afins, mediante lei.
d) Exclusiva dos municípios (art. 30, VIII e IX da CF):
Promoção de adequado ordenamento territorial em relação ao solo urbano;
Promoção da proteção do patrimônio histórico cultural local.
EXAME DE ORDEM
Damásio de Jesus
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Competência legislativa:
a) Exclusiva “lato sensu”:
Privativa da União (art. 22, IV, XII e XXVI da CF);
Exclusiva “stricto sensu” dos municípios (art. 30, I da CF): legisla sobre assunto de predominante interesse local;
Exclusiva