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61173 palavras
245 páginas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHOLEI COMPLEMENTAR Nº 391
,DE
06
DE JULHO
DE 2010.
“Dispõe sobre a organização, criação, extinção, requisitos e atributos dos cargos públicos de caráter efetivo e dos empregos públicos da Prefeitura Municipal de Porto
Velho”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica aprovado, nos termos da presente Lei Complementar, a organização, criação, extinção, requisitos e atributos dos cargos públicos de caráter efetivo e dos empregos públicos da Prefeitura do município de Porto Velho, fundamentado nos princípios da valorização profissional da atividade pública, bem como assegurar a eficiência da ação administrativa.
Art. 2º. Os cargos de provimento efetivos, bem como os empregos públicos ficam estruturados observadas a escolaridade, a habilitação profissional exigida, o grupo, a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas, mantendo correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades a que devam atender, na forma dos anexos I, II, III, IV e
V desta Lei Complementar.
Art. 3º. Os cargos públicos que tiveram os requisitos alterados ficam regidos pela legislação anterior, inclusive para efeito de contratação em virtude de concurso público já realizado ou em andamento, na data da publicação desta lei.
Art. 4º. Os cargos de Advogado, Analista de Aplicações, Analista de Suporte,
Auxiliar Administrativo, Encarregado de Serviços Gerais, Mecânico de Automóveis,
Mecânico de Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Impressas, Operador de Sistemas,
Programador de Aplicação, Repórter fotográfico, Técnico de Nível Médio, Técnico de Nível
Superior, serão extintos a medida que vagar.
Art. 5º. A política de administração e remuneração de pessoal dos servidores
do