avulsas Súmulas e OJ comentadas TST 3a ed 2
Procurador do Trabalho.
Professor de Direito Processual do Trabalho dos Cursos CERS e GEMT. www.elissonmiessa.com.br | elissonmiessa@hotmail.com
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Procurador do Trabalho.
Professor de Direito do Trabalho do Curso Renato Saraiva (www.renatosaraiva.com.br).
Autor e Coordenador de diversos livros pela Editora Juspodivm. www.henriquecorreia.com.br | henrique_consƟtucional@yahoo.com.br
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SÚMULAS E ORIENTAÇÕES
JURISPRUDENCIAIS DO
Comentadas e organizadas por assunto
» Súmulas e Orientações Jurisprudenciais em vigor comentadas de forma detalhada
» Sumário por assunto
» Sumário em ordem numérica
» Quadro de resumo no fim de cada capítulo
2013
3ª edição: Revista, ampliada e atualizada.
PARTE I
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seja, não está inserido na jornada de trabalho. Portanto, tem natureza jurídica de suspensão do contrato de trabalho. Esse período de repouso deve ser respeitado, inclusive, para os empregados que trabalham em regime de revezamento, com alternância de horários (art. 7º, XIV da CF/88). No turno ininterrupto de revezamento, o empregado reveza horários diurnos e noturnos, havendo um maior desgaste ísico e psíquico. Em razão disso, sua jornada é reduzida para 6 horas diárias, com a possibilidade de ampliação para 8 horas, se houver negociação coletiva.
Além do intervalo interjornada, há necessidade de se respeitar o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Assim sendo, uma vez por semana o empregado vai descansar 35 horas consecutivas. Exemplo: trabalhador que encerra seu expediente às 13 horas do sábado, somente poderá retornar ao trabalho à 0 hora da segunda.
Se houver retorno ao trabalho antes de cumprida integralmente as 35 horas consecutivas de descanso, o empregador terá de pagar horas extraordinárias relativas ao intervalo suprimido, além de incorrer em multa que será aplicada pela iscalização do trabalho. Veja que nesse