ata sessão de mediação
AUTOS: 00000000.0000-00
PROCEDIMENTO OU ÁREA: Cível - Mediação por Autocomposição
REQUERENTE: Plínio Portenho
REQUERIDOS: Lineo Casagrande e Gracinda da Paz
DATA: 05 de novembro de 2014
HORA: 17:00
1. SÍNTESE DA CONTROVÉRSIA:
Alienação de imóvel (residência de alvenaria de 82m² situada na Rua das Figueiras, nº 185, bairro Volta Grande, cidade de Blumenau) na vigência de contrato de locação.
Notificação verbal, bem como de forma expressa por parte do Requerente aos Requeridos para a desocupação do imóvel tendo em vista interesse de venda.
Recusa na desocupação do imóvel por parte dos requeridos, uma vez que houve o descumprimento do contrato, e ainda, requerimento de ressarcimento dos gastos com benfeitorias necessárias por parte dos Requeridos.
2. ENTREVISTA:
Ao quinto dia do mês de novembro de dois mil e quatorze, às 17:00 horas, reuniram-se nesta sede, o Requerente Plínio Portenho e os Requeridos Lineo Casagrande e Gracinda da Paz.
Passando para a mediação, a mediadora Sabella quis saber o que motivou esta reunião, ocasião que foi dada a palavra para o Requerente Plínio, o qual passou a expor o problema vivenciado com relação aos Requeridos.
Relata o Requerente Plínio possuir um imóvel objeto do contrato de locação e, que pretende vender o referido imóvel tendo em vista as ótimas propostas de compra que recebeu. O Requente Plinio alega que já faz algum tempo que comunicou verbalmente os Requeridos que estava com intenção de vender o imóvel. Ainda assim, informa o requerente Plínio ter notificado os requeridos no mês de abril de 2009, dando-lhes um prazo de 30 dias para desocuparem o imóvel, tendo em vista já ter vendido o imóvel para o senhor Nonô Fortunas, no entanto, até o momento o imóvel não foi desocupado.
Passou-se a palavra para os Requeridos, momento no qual argumentaram sobre o ocorrido.
O requerido Lineo alega que o Requerente Plínio deixou de