A mediação, conciliação e arbitragem
ATO NORMATIVO Nº 01/2010
O Exmo. Sr. Presidente do Comitê Estadual da Conciliação – CEC, criado pela Resolução nº 301, de 19/10/2010, da Corte Especial do Tribunal de Justiça, tendo em vista a deliberação do órgão Plenário do CEC, nesta data, RESOLVE editar o Regimento Interno do Comitê Estadual da Conciliação – CEC, que faz parte integrante deste Ato, conforme consta do seu Anexo Único. Publique-se.
Recife,
de novembro de 2010.
Des. Leopoldo de Arruda Raposo Presidente
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO – CEC
TÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DO CEC
Art. 1º O Comitê Estadual de Conciliação do Poder Judiciário Estadual – CEC, com sede em Recife-PE, compõe-se de doze membros, nos termos da Resolução nº 301, de 19 de outubro de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. § 1º O CEC é constituído pelos seguintes membros: I – o Coordenador Geral das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem, que é o seu Presidente; II – o Coordenador Geral dos Juizados Especiais, que é o seu Vice-Presidente; III – o Coordenador do Serviço Voluntário; IV – o Juiz Assessor Especial da Presidência do Tribunal de Justiça; V – o Juiz Assessor Especial da Corregedoria Geral da Justiça; VI – o Juiz de Direito do Foro da Comarca da Capital; VII – o Assessor de Comunicação Social do Tribunal de Justiça; VIII – o Secretário Judiciário; IX – o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; X – o Diretor de Infraestrutura; XI – o Chefe da Assistência Policial Militar e Civil; XII – o Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Pernambuco. § 2º Serão convidados para integrar o CEC os representantes da Procuradoria Geral da Justiça (Ministério Público), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco, da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria