Mediação conciliação e arbitragem
O instituto jurídico da arbitragem é uma das formas de resolução de conflito mais antiga na historia do Direito.Sendo uma das primeiras formas utilizadas para dirimir conflitos sem o recurso e uso da força e violência. Desde a mais rude formação social, o homem sempre procurou criar maneiras de tutelar a justiça, que passou a ser interpretada a partir de princípios sociais e religiosos.A principio surgiu autotutela
, que é a defesa exercida pelo próprio ofendido ou por grupos. Com a evolução social, o homem passou a transferi o poder de decisão das controvérsias a terceiros.O exercício de solução de controvérsias era cumprido pelo privado, e somente com a expansão do Império Romano passou-se a conhecer a jurisdição publica estatal. A arbitragem aperfeiçoou-se no período Justiniano.Na idade media, a sociedade feudal também utilizou-se da arbitragem e a mediação na solução de conflitos,inclusive internacionais,tendo-se em vista a intervenção da igreja católica em todos os principados que era a divisão política da época.O Papa era considerado o arbitro supremo, enquanto que os Bispos e Senhores feudais se valiam mais da mediação. A ausência de leis ou a sua rigidez, a falta de garantias jurisdicionais, a fraqueza dos Estados e os conflitos entre o Estado e Igreja propiciavam um cenário extremamente favorável ao instituto da arbitragem. A arbitragem como jurisdição privada antecedeu a jurisdição estatal, especialmente nos moldes em que a conhecemos hoje, que é a jurisdição exercida pelo Estado e que prevalece em nosso direito de forma quase absoluta como único meio de pacificação social. O Brasil, desde o seu desenvolvimento, nas Ordenações Filipinas e Manuelinas, já tinha a arbitragem como via de pacificação adequada.A primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, trazia expressamente em seu artigo 160 a utilização da arbitragem.
A arbitragem no direito brasileiro:
No Brasil, a