Arbitragem, conciliação, mediação
JULIO CESAR IUATA
ARBITRAGEM, CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO
Taguatinga, DF
2010
JULIO CESAR IUATA
ARBITRAGEM, CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO
Trabalho apresentado como avaliação parcial de rendimento acadêmico da disciplina de pericia – 6º BN - da Faculdade Projeção, ministrada pelo professor: Jarles Handal.
Taguatinga, DF
2010
Com a convivência em grupos, sempre surge conflitos, já que, os seres humanos são de diferentes grupos sociais, com isso aparecem às diferenças trazendo polêmicas e colocando em situações de desentendimentos com o próximo, é por esses motivos a busca por soluções tanto judiciais quanto extrajudiciais. Com uma grande demanda de processos judiciais, as lides demoram muito tempo para ser resolvidas, trazendo cada vez mais o desgaste emocional e um custo elevado, foi por esse motivo o surgimento de soluções extrajudiciais como arbitragem regida pela lei 9307/96, a conciliação e a mediação implantada em 2006 pelo supremo tribunal federal.
Arbitragem
É o método em que as partes delegam poderes a uma terceira pessoa para solucionar a lide, normalmente é especialista na matéria sendo obrigatório a imparcialidade, ou seja, neutra na solução do conflito. Conforme a lei 9307/96 art. 2° “A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes”, ou seja, poderá as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. Esse tipo de solução de conflito tem como vantagens, o sigilo absoluto, a escolha de como será a regras de procedimento, assim, poderão decidir onde e como dará o processo, conforme o consenso das partes.
Conciliação
É um método de solução de conflitos que objetiva a criar uma nova mentalidade, voltada à pacificação social, sendo que as partes escolhem o conciliador que auxiliará, sendo ele