AGROSUCAR LTD, pessoa jurdica, inscrita no CNPJ 0123.654.89/0001-22, situada na Rua Castelo Branco, n 25, Sinop/MT, CEP 78000-000, representada pelo Senhor Adalberto Guimares, brasileiro, RG 6.951730 SSP/MT, CPF 024.654.998-00, residente e domiciliado na Rua 174, n 250, Sinop/MT, vem, por seus advogados, in fine (ut) instrumento procuratrio inclusos (doc.01), ambos com escritrio sito Avenida das Flores, n 200, Jardim Cuiab/MT, CEP 78043-132, sujeitosamente, presena de Vossa Excelncia, ajuizar a presente AO DE REINTEGRAO PARCIAL DE POSSE C/C DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE LIMINAR Em desfavor de ALDO BATISTA, brasileiro, casado, caseiro, portador do RG 1247-9 SSP/MT, CPF 010.230.587-87, residente e domiciliado Fazenda Santa Helena, Peixoto de Azevedo/MT, pelos seguintes fatos e fundamentos I - ............................... O S F A T O S O Requerente senhor e legtimo possuidor do imvel rural denominado Fazenda Santa Helena, localizada no Municpio de Peixoto de Azevedo, com uma rea total de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) hectares, devidamente registrados no RGI da Comarca de Peixoto de Azevedo, tudo conforme documentos em anexo e mapas inclusos (doc.x). No dia 04/08/2014 o representante do Requerente fizera um voo sobre a fazenda, quando percebeu que na parte sul da fazenda, a cerca original havia sido destruda e ali construda uma nova cerca, sendo ocupado 10 hectares para dentro da fazenda do Requerente, e alm do mais havia uma casa construda toda estruturada tudo conforme os fotogramas em anexo (doc.x). Ocorre que, o representante do Requerente fora at a rea onde estava construda a casa, e l descobrira que o Requerido trabalhava para o Sr Sebastio, e que ele era apenas o caseiro, e que somente construiu a cerca e a casa onde mora, e que estava tudo certo, e que quem tinha a documentao do local era o Sr. Sebastio seu patro. Vale lembrar que entorno de 160 hectares da fazenda do Requerente foram perdidos 160.000 m, pois fora inovado o local