Assedio sexual no trabalho
O que é Assédio Sexual?
A princípio, trata-se de uma coerção sexual normalmente exercida por uma pessoa que, no trabalho, na escola ou, em qualquer outra organização, ocupa cargo hierarquicamente superior e impõe a seus subordinados favores sexuais em troca de favores ou promoções.
A Comissão de Direitos e Liberdades Individuais do Congresso Nacional assim definiu o Assédio Sexual: O Assédio Sexual consiste num ato de insinuação sexual que atinge o bem-estar de uma mulher ou de um homem, ou que constitui um risco para sua permanência no emprego. Ele pode assumir a forma de insinuações persistentes tanto verbais, quanto gestuais.
Em outros termos, assédio sexual sempre acontece no ambiente de trabalho e pressupõe chantagem com vistas a um favorecimento sexual. Com isso, se em troca de uma relação amorosa, algum colega de trabalho ou o chefe ameaça ou faz promessas relacionadas à carreira, isto pode ser configurado como assédio sexual.
Agora, no Brasil, cantadas ou abraços mais demorados, por exemplo, não entram nesta categoria de crime. Mas se geraram algum constrangimento podem ser enquadrados como crimes contra a honra, por exemplo.
A necessidade em ser feita esta separação é importante para se evitar a inflação da responsabilidade, seja ela civil como penal, já que muitas pessoas utilizam o Poder Judiciário como um instrumento de captação de recursos financeiros. É certo que não é fácil ser feita esta separação. Existem alguns recursos que podem ser utilizados para verificar a existência do assédio sexual, conforme demonstraremos neste breve
Como a Lei pune?
A pena para quem comete assédio sexual varia entre pagamento de multa e indenização até 1 a 2 anos de