Assédio Sexual no Trabalho
Alunos
Andreza;
Caio;
Cláudio;
Ingrid;
Jane;
Marcos;
Priscila Andrade;
Tiago
Introdução
Assédio sexual é um assunto que vem sendo muito abordado nos dias de hoje, isso ocorre devido a difusão e popularização dos meios de informações, fazendo com que as pessoas recorram e conheçam cada vez mais os seus direitos e, sendo assim, entendem melhor o que pode e o que não pode, isso não somente no ambiente de trabalho mas também na vida como um todo.
O alcance de informações, cartilhas, políticas publicas, panfletos sindicais ajudam a encorajar pessoas de saber-se, portar-se quando vítima de assédio sexual, e também orientam à resgatar a sua dignidade, e fazer valer os seus direitos.
Apesar de não ser algo inédito no mundo, a prática é crime, com legislação específica e penalidades previstas. Portanto, para sabermos exatamente o que vem a ser o assédio sexual no local de trabalho apresentaremos este.
O que é Assédio Sexual?
O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a pessoa, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem.
Provas;
Emails;
Gravações;
Bilhetes;
Testemunhas
Não pode haver Consenso entre o assediador e assediado;
Insinuação sexual
Verbal;
Escrita;
Através de gestos;
Ações
Lei Brasileira
A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de