Assedio sexual no trabalho
1.1. Apresentação do tema: A possibilidade de Criminalização do assédio sexual no local de trabalho em Moçambique
1.2. Formulação do problema
A partir do contexto actual, em que se verifica o aumento de assédio sexual no local de trabalho e o impacto que este suscita na produtividade e nas despesas da empresa e, em especial na economia do país, tendo em consideração o processo de globalização, quais medidas que devem ser adoptadas para desmotivar o assédio sexual no local de trabalho para além da indemnização?
Com o desenvolvimento deste trabalho, pretende-se fazer uma análise estritamente teórica acerca da questão crucial do assédio sexual no local de trabalho, exclusivamente no que diz respeito a possibilidade de criminalização do assédio sexual no local de trabalho em Moçambique, visto que ainda não existe uma lei que criminalize este tipo de actos.
1.3. Contextualização e delimitação do estudo
Pretende-se por meio deste trabalho, uma pesquisa sobre a criminalização do assédio sexual na relação de trabalho a fim de demonstrar se o Ministério do Trabalho tem alcançado as suas finalidades quais sejam reparar a dor da vítima e punir criminalmente o autor, de modo a desestimulá-lo a reiterar actos ilícitos similares.
O assédio sexual é um problema muito antigo. É um tipo de coerção de carácter sexual, o qual é caracterizado por insinuações de ameaças, pelos superiores em relação aos seus subordinados, e que sempre esteve presente na realidade social, muito antes de ser tratado pelos tribunais ou, recentemente pelo poder legislativo. (Pamplona, 2001, p. 12)
A lei de trabalho dispõe apenas que: O assédio, incluindo o assédio sexual, praticado no local de trabalho ou fora dele, que interfira na estabilidade no emprego ou na progressão profissional do trabalhador ofendido, constitui uma infracção disciplina nos termos do n.º 2 do art.66, ainda no n.º 3 do mesmo dispositivo vem consagrado que: Quando a conduta referida no número anterior seja