assedio moral
1. Assédio Moral
O Assédio moral é caracterizado por atos repentinos onde funcionários são humilhados e constrangidos no seu local de trabalho, sendo mais comum em relações hierárquicas.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos países desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ‘‘mal estar na globalização”, onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
O Assédio Moral nas relações de trabalho não é novidade, pois o mesmo existe até mesmo antes do trabalho. Porém, vem ganhando espaço no mercado de trabalho nos dias de hoje, com o intuito dos trabalhadores conhecerem seus direitos e não permitirem tais constrangimentos. É necessário que cada indivíduo conheça seus direitos, assim, o mesmo evitará constrangimentos e humilhações não somente nas relações de trabalho, mas em toda a vida.
2. Diferença entre contenda e assédio moral
A confusão entre a definição dos termos (assédio e contenda) é comum. A relação entre empregador e colaborador nem sempre pode ser agradável, pois espera-se que hierarquicamente haja uma cobrança