assedio moral como causa extintiva do contrato de trabalho
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Introdução As expressões “assédio moral” e “assédio sexual” são utilizadas pela doutrina trabalhista para definir condutas relacionadas à opressão do empregado, no tocante aos seus deveres funcionais e à sua liberdade sexual, no ambiente de trabalho. Busca o presente estudo, de maneira sucinta, abordar ambos os fenômenos como causas para terminação do contrato laboral. A partir de noções preliminares sobre assédio nas relações empregatícias, pretende-se distinguir, a princípio, o assédio moral do assédio sexual, haja vista que estas práticas podem prejudicar a harmonia necessária ao vínculo de emprego. Em prosseguimento, procura-se explicitar cada uma dessas condutas, culminando com a análise delas como sendo motivos para a extinção do contrato de trabalho. Sobre o primeiro fenômeno, o assédio moral, o estudo aborda como a doutrina o classifica, bem como suas consequências no contrato de emprego. Dentre essas a terminação do pacto mediante justa causa ou rescisão indireta, sob o prisma da CLT, podendo resultar até mesmo em pedido de demissão. Quanto ao assédio sexual, constata-se tamanha gravidade deste fenômeno de modo a ter sido tipificado na legislação penal, conforme inteligência do art. 216-A do CPB. Busca-se, por intermédio da doutrina, identificar os elementos caracterizadores e as espécies de tal conduta, inclusive encontrando pontos de vista divergentes a respeito, oportunidade na qual se defende, por necessário, certo posicionamento. Sem perder de vista o objeto do estudo, mostra-se como o assédio sexual pode ser fator determinante na causa da terminação do contrato de trabalho, também à luz da CLT, resultando na justa causa ou na rescisão indireta do pacto. De forma sucinta, faz-se uma explanação das graves sequelas que, tanto o assédio moral quanto o sexual, ocasionam ao trabalhador quando praticados no ambiente laboral, sejam problemas de ordem física, psíquica, social, profissional, etc., o que gera para o assediado direito à indenização por