Prática Jurídica III
Profª. Daniele Gabrich Gueiros (daniele.fnd@gmail.com)
Datas: 20.05.14 – 1
ª Prova (27.05 – 2ª Chamada) 02.06.14 – VS
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Pode-se obter uma solução de conflitos por meio de: a) autodefesa; b) autocomposição; e c) heterocomposição. a) autodefesa: um dos sujeitos impõe, resolvendo por si só o conflito existente, sendo um meio realizado pela própria parte >> é possível a realização de autodefesa somente em situações previstas em lei. ~ ex: greve (deve ser lícita, sendo considerado um movimento legítimo pela mobilização da massa trabalhadora, que tem como fim a solução de conflitos existentes entre as partes, em que pela própria mobilização, os trabalhadores tentam negociar e impor sua vontade, mediante concessões – Lei 7.783/89 – lei de greve geral, não somente em relação às atividades essenciais > a regulação determina que se deve haver assembleia especial, com assunto relacionado à greve, deve-se demonstrar prévia tentativa de negociação coletiva, deve-se haver aviso prévio a respeito da greve, e no caso de atividade essencial, há um prazo maior, dentre outros ~> havendo acordo prévio ou decisão judicial, a greve não é justificável, e, por isso, ilícita). b) autocomposição: dá-se por meio de acordos coletivos do trabalho e de convenções coletivas do trabalho (negociações coletivas) >> a convenção dá-se entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, enquanto o acordo dá-se por meio de sindicatos de empregados diretamente com o empregador (uma ou mais empresas). ~ as negociações coletivas são criadas pelos próprios interessados, como se fosse um contrato, porém, que adquire eficácia normativa, aplicável à toda categoria na área geográfica das entidades sindicais que negociaram coletivamente >> há possibilidade, excepcionalmente, diminuir os direitos dos trabalhadores (a CF autoriza a negociação pela redução de direitos, havendo, no entanto, concessões por parte do empregador ~> a CF não