Agências Reguladoras
Procedimento para uma melhor aprendizagem: Ler abaixo um resumo da matéria referente à esta semana. Tenha por objetivo aprofundar os conceitos aqui transmitidos nas obras indicados. Em existindo dúvidas, entre em contato pelo sistema eletrônico.
Noções introdutórias: Conceito de atividade econômica e de direito econômico, Autonomia, Necessidade de Codificação.
•Conceito de atividade econômica. A atividade econômica compreende toda atividade de produção e consumo de bens naturais ou industriais.
•Conceito de direito econômico. O direito econômico compreende o instrumento jurídico através da reunião de normas que regulamenta as atividades econômicas, garantindo a atuação do Estado assegurando assim a ordem econômica e social.
•Autonomia do Direito Econômico. A constituição federal no artigo 24, I atribui competência à União, ao Estado e aos Municípios para legislar sobre o Direito Econômico.
Sendo assim, compreende ramo autônomo em virtude de ser possibilitado ao Estado a possibilidade de estruturar e regulamentar a Economia e os mercados através das políticas econômicas.
• Codificação. O Direito Econômico não possui uma codificação como acontece com outros ramos, a legislação extravagante é que o regulamenta.
Porém alguns como Fábio Nusdeo apresenta a proposta de um Código Econômico, em que pese ser essa disciplina abarcar diversos ramos do direito como o empresarial, o tributário, o direito do consumidor, o direito penal e também o ambiental.
Na atualidade temos como legislação de ordem econômica
Lei nº. 4.595/64 (Mercado Financeiro)
Lei nº. 4.728/65 (Mercado de Capitais)
Lei nº. 6.385/76 (Mercado de Valores Mobiliários)
Lei nº. 6.404/76 (Sociedade Anônimas)
Lei nº. 8.078/90 (Defesa do Consumidor)
Lei nº. 8.884/94 (Abuso do Poder Econômico)
Lei nº. 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial)
Lei nº. 11.101/2005 (Lei de Falências)
Questões de assimilação.
1 Faça a distinção entre atividade econômica e direito