Pratica juridica iii
PROF.º : THIAGO SERRANO
SEMANA 4
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
HELENA DA ROCHA, brasileira, separada judicialmente, dentista, portadora da carteira de identidade nº 096.358.366, expedida pelo IFP, inscrita no CPF nº 366.366.999.55, residente na Rua Capitão Rômulo, 56, Icaraí/ Niterói, vem por sua advogada abaixo assinada, com enderereço profissional localizado na Av. Rio Branco, 1366, sala 1263, Centro/ RJ, para onde devem ser enviadas as intimações e notificações, propor a presente:
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR INCAPAZ COM PEDIDO LIMINAR
em face de AUGUSTO LEMOS CORRÊA, brasileiro, separado judicialmente, desempregado, residente na Rua Moacir Mota, 12, Icaraí/ Niterói, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A requerente é separada judicialmente do requerido por acordo definido na sede deste mesmo juízo, ocasião em que, ficou definido que a guarda da única filha do casal a menor Thaís ficaria com a genitora, em conformidade com o que trata o art. 1583 do cc.
Nos termos do acordo, visando um desenvolvimento saudável da menor, ficou definido que o pai a cada 15 dias poderia retirar a criança da casa da mãe às sextas-feiras e devolvendo-a no domingo à noite, estimulando dessa forma a convivência com ambos genitores, de acordo com o que preceitua o art. 1632 do cc.
Entretanto, até o presente momento, o requerido não devolveu a criança, fazendo com o que a requerida fosse em busca de notícias sobre o ocorrido, e foi, por intermédio de um primo daquele que soube da sua pretensão de voltar a Ilhéus-Bahia, estando inclusive com passagens de ônibus agendadas para esta noite, saindo através do Terminal Novo Rio, no Rio de Janeiro.
Dessa forma, tendo em vista, o descumprimento judicial do acordo acima exposto pelo requerente, e tendo em vista a urgência com o que a requerida