Contrato de seguro
Humberto Theodoro Júnior 1
SUMÁRIO: 1. Concepção sistêmica da obrigação. 2. Conteúdo da obrigação. 3. O contrato de seguro e o dever da boa-fé. 4 .
Regulação do sinistro. 5. Conceito de regulação de sinistro. 6 .
Efeitos materiais da regulação. 7. Efeitos processuais da regulação. 8. Valor probante dos elementos colhidos durante o procedimento regulatório. 9. Direito de aceso ao conteúdo do procedimento. 10. A teoria dos atos próprios e o comportamento das partes durante a regulação do sinistro. 11. Conclusões.
1. Concepção sistêmica da obrigação
Em lugar da antiga visão estática da relação obrigacional, o direito moderno a encara do ponto de vista dinâmico. Além, pois da estrutura (elementos que a compõem), considera as funções que deve desempenhar (finalidades visadas pelo vínculo jurídico)2. Nessa perspectiva dinâmica, a obrigação se apresenta como “um processo”, em que a relação obrigacional se configura como algo complexo que se encadeia e se desdobra numa sucessão de atos em direção a um fim: o adimplemento, ou satisfação dos interesses do credor. “O adimplemento atrai e polariza a obrigação. É o seu fim”3. O tratamento teleológico da obrigação deve, por isso, permear todo o estudo da relação obrigacional, permitindo detectar todos os seus elementos – deveres e poderes – bem como lhes definir o sentido e os limites.
O direito moderno não se contenta com a descrição dos elementos da relação obrigacional. O mais importante reside no seu aspecto dinâmico, nas fases de seu
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Professor Titular da Faculdade de Direito da UFMG. Desembargador Aposentado do TJMG. Doutor em
Direito. Advogado.
2 NORONHA, Fernando. Direito das obrigações. São Paulo: Saraiva, 2003, v. I, n. 1.6.1, p. 76.
3 SILVA, Clóvis do Couto e. A obrigação como processo. São Paulo: Bushatsky, 1976, p. 5.
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desenvolvimento e na interligação e interdependência entre elas. Fala-se do vínculo obrigacional como “o