Aspectos Relevantes Sobre a Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
INTRODUÇÃO
Hodiernamente muitas são as medidas esdrúxulas que temos que conviver, uma delas que reina no âmbito do Direito Penal é a Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, uma responsabilização desordenada, preocupante, isso porque o legislador pátrio não se preocupou em montar um sistema de punição especial as Pessoas Jurídicas, deixando a impressão que o Direito Penal estava sendo jogado ao vento, que os princípios penais pouco importavam o que realmente era importante: a proteção ao ambiente. Realmente a proteção ambiental é de suma importância, porém deve ser feita de maneira sensata, ordenada e muito bem elaborada para não criar situações de insegurança jurídica.
Tendo como pressuposto essa visão crítica o presente estudo visa esclarecer alguns fatores sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica, delimitar as problemáticas, tais como: a falta dos seguintes elementos na Pessoa Jurídica: - capacidade de ação no sentido estrito do Direito Penal; - capacidade de culpabilidade; - capacidade de pena.
Além de propor formas de sanções que responsabilize as Pessoas Jurídicas sem por em risco a credibilidade do sistema penal.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Sujeito ativo é aquele, autor ou agente, que produz a ação ou omissão típica, os que realizam atividades relativas ao tipo legal incriminados, conforme Luiz Regis Prado “Apenas pode ser sujeito ativo do delito a pessoa humana, e não os animais ou as coisas inanimadas como ocorria na Antigüidade ou na Idade Média” , ou seja, apenas podem realizar ações ou omissões, pessoas humanas que são capaz de realizar ou deixar de realizar algo.
Sujeitos passivos do delito são os titulares daquele bem jurídico que fora lesado ou ameaçado, sujeitos titulares do bem jurídico penalmente protegido. “Podem figurar como sujeitos passivos – vítimas, ofendido -, a pessoa física ou o indivíduo, mesmo incapaz, o conjunto de indivíduos, a pessoa