ASPECTOS JURÍDICOS DOS USUÁRIOS DE MACONHA
A dependência de drogas é um dos temas de grande preocupação nacional e internacional, devido não só aos danos causados a saúde individual e coletiva, mas também pelo impacto em toda a sociedade,
No Brasil foram criados, nos últimos anos, serviços voltados para prevenção de dependência e combate ao tráfico de drogas ilícitas, a exemplo da aprovação da Lei número 11.343/2006 que entre outras ações institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, que tem por finalidade articular, integrar, organizar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como as de repressão ao tráfico das mesmas.
Essa nova lei não descriminalizou o consumo de drogas, nem abrandou as punições. O porte de droga para consumo pessoal continua configurando um delito. Contudo, os consumidores não ficam mais sujeitos a penas restritivas de liberdade. A partir de agora, eles serão tratados como doentes e poderão ser condenados a prestar serviços comunitários, e a medidas socioeducativas aplicadas pelos juizados especiais criminais. Mas, se não cumprirem essas determinações, o juiz poderá ordenar sua prisão por um período de 6 meses a 2 anos.
Antes, a legislação não admitia penas alternativas para os usuários. Essa nova abordagem legal reconhece a multidisciplinaridade do tema, enxergando claramente que o usuário infrator tem na realidade dois problemas: o do pequeno crime praticado e a possível dependência química.
Quando a lei brasileira começou a ser aplicada?
A Lei 11.343 está em vigor desde 23 de agosto de 2006. Antes dela, o Brasil teve outras duas legislações sobre drogas. A primeira, de 1976, precisou ser revista no início dos anos 2000 - já que estava em desacordo com as práticas e concepções do século XXI. Assim, em 2002, promulgou-se a lei 10.409, que, no entanto tiveram os artigos que definiam o que seria