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(...) JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês desde o ato citatório à ação.
(...)
(Agravo de Instrumento Nº 70046039731, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 19/12/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. SUSPENSÃO. As decisões prolatadas nos autos dos RE n. 591.797 e 626.307 e Agravo de Instrumento n. 754.745-SP excepcionaram a determinação de sobrestamento aos recursos que estiverem em sede de execução ou na fase de instrução. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA CÁLCULOS EFETUADOS ATRAVÉS DA FERRAMENTA DO SIMULADOR DE CÁLCULO. Instrumento apto e confiável desenvolvido por técnicos do Poder Judiciário. Conformidade com a sentença da ação coletiva. JUROS MORATÓRIOS. Hipótese em que os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês desde a citação da ação coletiva, nos termos do art. 406 do Código Civil, c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045945227, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 14/12/2011)
MODELO - DEFESA PRÉVIA LEI DE DROGAS - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 28 DA LEI 11343/06
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___________ESTADO DE_______
Processo n. ________
“Não se nega a acentuada nocividade da conduta do traficante de entorpecentes. Nocividade aferível pelos malefícios provocados no que concerne à saúde pública, exposta a sociedade a danos concretos e a riscos iminentes. Não obstante, a regra consagrada no ordenamento jurídico brasileiro é a