A POLÊMICA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA E DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI 11.343/06
Sumário: Introdução; 1. Análise histórica do uso de drogas na sociedade. 2. Usuário de drogas. 3. A natureza jurídica do art. 28 da Lei 11.343/06. 4. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 5. A inconstitucionalidade do porte de drogas para consumo pessoal. Conclusão. Referências.
RESUMO
Busca-se primeiramente o conhecimento de uma abordagem histórica do assunto para saber como algumas drogas chegaram ao Brasil, seja as licitas ou ilícitas, ate chegar aos dias atuais de como elas são tratadas atualmente a exemplo da busca por parte da população pela liberação da maconha. Em seguida será abordada a natureza jurídica do art. 28 da lei 11.343/06 a problemática que gira em torno da mesma como a exemplo de onde deveria se enquadrar este crime sendo contravenções ou não. Já a inconstitucionalidade de drogas tem como análise as correntes que o direito penal deve ou não versar sobre o assunto, a exemplo de que não deve porque não tem uma pena de detecção. E assim sendo, no final abordar-se o posicionamento a respeito do caso, o que o STF acha sobre este caso.
PALAVRAS-CHAVE
Usuário de drogas. Descriminalização. Despenalização. Constitucionalidade.
Introdução
O presente estudo tem por finalidade analisar a natureza jurídica e a constitucionalidade do crime tipificado no art. 28 da Lei 11343/06. Ao criar a nova Lei de Drogas, o legislador inseriu em seu art. 28 uma serie de penas alternativas para o usuário de drogas que a porta para consumo pessoal, o que gerou muita polêmica acerca da natureza jurídica deste artigo por estar contrariando o art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal. Além da natureza jurídica do art. 28 da Lei de Drogas, existe uma discussão acerca da constitucionalidade deste artigo, pois aqui o bem jurídico colocado em risco de lesão com a conduta de portar drogas para consumo pessoal gira em torno se