Aspectos jurídicos do pré-sal
Com a descoberta do pré-sal, faz-se necessária uma regulamentação jurídica, tendo em vista que muitos poderão ser os impactos causados por sua exploração, impactos não só econômico, mas também social. Portanto, verifica-se certas posições do governo em relação a este fato, como podemos observar a criação das leis 12.276 e 12.304, ambas deste corrente ano, 2010. A primeira fala sobre a capitalização da Petrobrás, a segunda sobre a criação da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA).
A extração de petróleo na camada pré-sal é algo muito maior do que uma simples atividade econômica que implica em benefícios apenas às empresas ligadas ao setor, pelo contrário, devido sua grandeza, essa atividade atinge todo o país, das mais diversas formas, como podemos observar o que diz Barbi e Silva “A exploração do petróleo do pré-sal pode ser uma excelente oportunidade para o Brasil avançar em políticas de desenvolvimento econômico e de redução das desigualdades regionais e sociais, pois, a exploração a mais de sete mil metros de profundidade exige um vultuoso volume de investimentos para tornar viável comercialmente, o que o pode contribuir para o desenvolvimento de tecnologia de ponta no país e criação de externalidades para outros setores. “ ( BARBI e SILVA, p. 257, 2008).
Devido a dimensão que a exploração do pré-sal atinge, torna-se de suma importância a intervenção governamental, se fazendo por meio de leis que protejam: (a) a distribuição dos recursos gerados pelo pré-sal, que geraria um impacto social, como por exemplo a criação de novos empregos no campo da exploração, desenvolvimento das cidades próximas; (b) a comercialização do petróleo e demais produtos provenientes da extração, a fim de aumentar o PIB, elevando a condição econômica do Brasil frente ao mundo; (c) a exploração em si, para que não acarrete danos ao país e ao meio