Pós-graduação
RESUMO
A descoberta de novos reservatórios de petróleo e gás natural na camada denominada pré-sal alterou profundamente as dimensões do setor petrolífero brasileiro, podendo elevar o País à condição de exportador desses recursos naturais, se confirmadas as reservas então estimadas pelos órgãos oficiais competentes. Nesse novo cenário, acredita-se que vultosas receitas públicas se decorrerão para o Estado brasileiro a partir das atividades desenvolvidas pelo setor sob análise, o que tem despertado novas problemáticas em torno das finanças públicas do País. Dentre os diversos enfoques atribuídos ao assunto, a disciplina jurídica acerca da alocação dessas receitas se retrata de extrema relevância quando analisada sob o aspecto do desenvolvimento econômico e social que permite assegurar. Desse modo, pretendendo coibir o surgimento de entraves econômicos como a doença holandesa, comumente vivenciada por Estados abundantes em recursos naturais, foi submetido ao Congresso Nacional o projeto de lei 5.940 de 2009 pela Comissão Interministerial do Pré-sal com a finalidade de criar um fundo soberano para o qual serão encaminhados os recursos auferidos pela União e gerados a partir das atividades concernentes à indústria do petróleo. A par dessas circunstâncias, constata-se a necessidade de se investigar o tratamento jurídico mais adequado para alocação desses recursos, averiguando se a política de sua distribuição está em consonância com os objetivos fundamentais do Estado elencados pela Constituição Federal.
Palavras-chave: Pré-sal. Finanças Públicas. Desenvolvimento Econômico e Social. Maldição dos Recursos Naturais. Fundo Soberano.
1 INTRODUÇÃO
A descoberta da nova fronteira petrolífera do pré-sal impõe ao Estado brasileiro desafios de ordem política, econômica e jurídica sem precedentes em sua história. A partir da exploração e produção dos recursos naturais encontrados nessa camada, o Brasil será