Agencia reguladora
Adriana Aparecida Donati Mauro
Adilson de Araújo
Cristina Araújo Barbosa
Elaine Lanza Morais de Toledo
Eliane Cristina Gonçalves do Nascimento
Resumo:
As mudanças ocorridas na década de 1990 no Estado Brasileiro deram origem ao Estado Regulador que propiciou a abertura de mercado para que empresas privadas passassem a atuar diretamente na prestação e serviços públicos e na exploração de atividade econômica. Surgem neste momento histórico as Agências Reguladoras, que são verdadeiros marcos definidores de novo perfil estatal brasileiro criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, estabelecer regras para o setor, além de controlar a qualidade na prestação do serviço. O desenvolvimento do trabalho será pautado em linhas gerais o instituto das agências reguladoras, a sua natureza jurídica e suas características, fazendo uma análise específica da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, Autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A ANP tem como atribuições promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis, administrando os direitos dos processos produtivos e exploratórios no território nacional. Cabe a esta agência regular, contratar e fiscalizar as atividades econômicas integrantes nesses processos, promover estudos técnicos para subsidiar o Ministério de Minas e Energia fazer cumprir as melhores práticas da indústria do petróleo; analisar e aprovar, de acordo com o disposto na Lei, os planos de exploração, de avaliação e de desenvolvimento da produção, bem como os programas de trabalho e produção; e regular e fiscalizar as atividades realizadas sob o regime de partilha de produção, da Lei nº 9.478/1997.
Palavras–chave: Agência Reguladora, Poder normativo, ANP, Estado Regulador.