Filosia juridica resumo
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Aula 1Filosofia: Origem, conceito e objeto
O que é Filosofia?
O que é filosofia?
1. A decisão de não aceitar como óbvias e evidentes as coisas, as idéias, os fatos, os valores, os comportamentos de nossa existência cotidiana; 2. Para não darmos a nossa aceitação imediata às coisas, sem maiores considerações.
A atitude crítica
1. A primeira atitude filosófica é negativa, isto é, um dizer não ao senso comum, aos pré-conceitos, aos pré-juízos, aos fatos e as idéias da experiência cotidiana, ao que “todo mundo diz e pensa”. 2. A segunda característica e positiva, isto é, uma interrogação sobre os que são as coisas, as idéias, os fatos, as situações, os comportamentos, os valores, nós mesmos.
A face negativa e a face positiva da atitude filosófica constituem o que chamamos de atitude crítica e pensamento crítico.
A reflexão filosófica
Reflexão significa movimento de volta sobre si mesmo ou movimento de retorno a si mesmo. A reflexão é o movimento pelo qual o pensamento volta-se para si mesmo, interrogando a si mesmo.
A reflexão filosófica é:
1. Radical = são perguntas sobre a essência, a significação ou a estrutura e a origem de todas as coisas. 2. Sistemática = Significa que a filosofia trabalha com enunciados precisos e rigorosos, busca o encadeamento lógico entre os enunciados, opera com conceitos e idéias obtidos por procedimentos de demonstração e prova, exige a fundamentação racional do que é examinado e pensado. 3. Globalizante = Procura observar os objetos dentro de uma visão abrangente da realidade.
Origem: Grécia Antiga / Socrates
Objetivo: Levar o individuo a reflexão.
Objetos de estudo da Filosofia Jurídica.
Como estudo reflexivo, que aspira à compreensão do Direito dentro de uma visão harmônica da realidade, a Filosofia Jurídica dispõe de um amplo temário de análise que se divide em dois grandes planos de reflexão: um de natureza epistemológica, onde se pesquisa o conceito do