Aspectos juridicos do IPVA
O Aeroclube deve manter toda a documentação das aeronaves que opera, a saber:
(1) para aeronaves de tipo homologado: (i) certificado de matrícula; (ii) certificado de aeronavegabilidade; e (iii) Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM) dos últimos 5 (cinco) anos e que devem ser mantidas pelo Aeroclube por mais 5 (cinco) anos depois que deixar de ser o operador da aeronave, por qualquer motivo.
(2) para aeronaves experimentais:
(i) certificado de marca experimental; (ii) certificado de autorização de vôo; e RBHA 140 (iii) Relatório Anual de Inspeção de Manutenção (RIAM) dos últimos 5 (cinco) anos e que devem ser mantidas pelo Aeroclube por mais 5 (cinco) anos depois que deixar de ser o operador da aeronave, por qualquer motivo.
(3) apólice de seguro aeronáutico válido;
(4) cadernetas de célula, hélice e motor;
(5) ficha atualizada de peso e balanceamento da aeronave; e
(6) NSMA 3-5 e NSMA 3-7.
(b) As aeronaves operadas por um Aeroclube, quando em vôo local, devem ter a bordo apenas os documentos requeridos pelo parágrafo (a)(6) desta seção; quando em deslocamentos, as aeronaves devem levar a bordo toda documentação aplicável requerida, podendo ser os documentos originais ou suas cópias autenticadas, exceção feita aos Certificados de Aeronavegabilidade ou de Autorização de Vôo que devem ser, sempre, os originais.” (texto original publicado no site da ANAC)
Regularização de documentos de embarcações
Toda embarcação motorizada dever ser inscrita na Marinha, o prazo para inscrição é de 15 dias após a emissão da nota fiscal ou da data que consta no recibo de compra e venda, após este prazo a embarcação ainda pode ser inscrita, mas fica o seu proprietário sujeito a multa.
Inscrição de embarcação - Comprou uma embarcação (barco, lancha, veleiro, jet-ski, etc...) e a mesma possui motor? Você tem que inscreve-la na Marinha. O prazo previsto pelas normas vigentes é de 15 dias após a emissão da nota fiscal. Após este