Aspectos históricos das relações familiares
ASPECTOS HISTÓRICOS DAS RELAÇÕES FAMILIARES
A significativa influência histórica que recebeu o direito ocidental no decorrer dos séculos principalmente no que concerne a questão das relações conjugais e porque não relacionarmos também os institutos criados para regulamentar à convivência daquelas relações embasada na orientação do antigo direito Romano, que em sua evolução histórica contribuiu para uma efetiva aprimoração do direito de família. Temos por verdade que os povos da assíria, os egípcios e a civilização hebraica também fizeram a sua parte para consagração dos institutos que hoje temos em nossos dias. De tal sorte que a contemplação de novos institutos evoluídos e atualizados pelos costumes e pela jurisprudência e hoje consagrados na própria Constituição da República merece destaque e um estudo de sua árvore genealógica, á saber: a união estável, casamento e concerteza não demorará muito e teremos a previsão do instituto da parceria civil. De forma que daremos ênfase primordialmente ao estatuto da união estável e sua relação com o casamento que adveio dos antigos institutos da confarreatio, coemptio e o usus, esses últimos derivados da mancipatio (negocio jurídico formal destinado a vasto número de negócios a começar pela compra e venda) todos contribuíram para a origem do casamento primitivo, mas com alguma semelhança com a união estável, desta forma discorreremos a fim de saber se a união estável, ou melhor, o então companheirismo foi um instituto preexistente ao casamento, pois a priori o casamento foi instituído pela igreja através dos costumes sociais materializados no matrimônio, para regularizar uma situação fática que há muito já existia e norteava os tempos mais remotos da humanidade.
Assim que aqueles institutos históricos são uma espécie de herança do direito europeu para o atual direito ou porque não chamarmos de direito contemporâneo, houve também outras influências primitivas dos antigos povos que habitavam as terras do