ASPECTOS CONTROLE CONSTITUCIONALIDADE
RODRIGO PIRES DA CUNHA BOLDRINI
Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual Paulista – UNESP
Membro-fundador do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional da UNESP rpcb@uol.com.br SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Fundamento. 3. Questão da Inconstitucionalidade de Normas Superiores. 4. Conceito de
Controle. 5. Requisitos para Constitucionalidade. 5.1. Requisitos Materiais. 5.2. Requisitos Formais. 5.2.1. Requisitos
Formais Subjetivos. 5.2.2. Requisitos Formais Objetivos. 5.2.3. Cumulação de Vícios Subjetivos e Vícios Objetivos. 5.3.
Cumulação de Vícios Subjetivos e Vícios Objetivos. 5.4. Graus de Inconstitucionalidade. 6. Tipos de Controle. 6.1. Controle
Preventivo. 6.2. Controle Repressivo. 7. Controle Repressivo Jurisdicional Brasileiro. 7.1. Difuso. 7.2. Concentrado. 7.2.1.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 7.2.1.1. Genérica. 7.2.1.2. Interventiva. 7.2.1.3. Por omissão. 7.2.2. Ação Declaratória de Constitucionalidade. 7.3. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 7.3.1. Argüição e Avocatória. 8.
Considerações Finais. Referência Bibliográficas
1. Introdução
A efetivação dos valores consagrados pela Constituição brasileira seria meio de consolidar a prática da democracia, de assegurar o acesso de todos a
uma ordem justa e de proporcionar ordem, paz e segurança, com fundamento na dignidade humana.
Alguns instrumentos surgem como condições para consecução de tal finalidade. Desses
vários
instrumentos
se
destacariam
dois,
de
ramos
indissociáveis, representados pela atividade de interpretação e pela prática do chamado processo constitucional.
Primeiramente,
para
a
finalidade
de
efetivação
constitucional,
seria
imprescindível o instrumento representado pela atividade de interpretação1[1], já que, se aplicados princípios fiéis de hermenêutica, tal atividade surtiria efeitos realmente positivos na aplicação do direito e na produção da justiça.
A idéia básica de interpretação