controle de constitucionalidade
Conceito
Controle de constitucionalidade é a verificação na adequação de um ato jurídico à Constituição. Conforme ensina Uadi Lammego Bulos: Controle de constitucionalidade é o instrumento de garantia da supremacia das constituições. Serve para verificar se os atos executivos, legislativos e jurisdicionais são compatíveis com a carta magna. Controlar a constitucionalidade, portanto, é examinar a adequação de dado comportamento ao texto maior, mediante a análise dos requisitos formais e materiais. Enquanto a inconstitucionalidade é a doença que contamina o comportamento desconforme à constituição, o controle é o remédio que visa restabelecer o estado de higidez constitucional. A verificação da constitucionalidade se faz pelo aspecto formal (iniciativa, forma do ato jurídico, processamento etc.) e também pelo aspecto material (tudo o que diz respeito ao conteúdo do ato normativo).
Para Bulos (2007) o ato jurídico sujeito ao controle de constitucionalidade, que compreende desde atos normativos (emendas, leis, decretos, com exceção dos atos do Poder Constituinte Originário) até atos administrativos de efeito concreto, inclusive atos entre pessoas jurídicas privadas ou entre pessoas físicas (ex.: direito à ampla defesa na expulsão de sócio de clube esportivo). Via de regra, a doutrina restringe o controle de constitucionalidade apenas às normas jurídicas, mas até mesmo atos administrativos de efeito concreto comportam controle concentrado de constitucionalidade, tendo como exemplo a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. Da mesma sorte, atos internacionais (tratados) e atos estrangeiros podem ser objeto de controle de constitucionalidade no Brasil (tendo como parâmetro a Constituição Federal).
Por sua vez, narra Barroso (2006), controlar a constitucionalidade