As sociedades no novo Código Civil
Carlos Eduardo Garcia Ashikaga
Publicado em 09/2003. Elaborado em 04/2003.
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ASSUNTOS:
DIREITO COMERCIAL
DIREITO ECONÔMICO
DIREITO DE EMPRESA
SOCIEDADES
Com a entrada em vigor do Novo Código Civil (Lei 10.406/02), fica revogada a primeira parte do antigo Código Comercial de 1850 ("Do Comércio em Geral"), que tratava das sociedades comerciais. Cabe lembrar que, conforme artigo 2031 das Disposições Finais e Transitórias, as associações e sociedades têm o prazo de um ano para se adaptarem às disposições do novo Código Civil.
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO X TEORIA DA EMPRESA O Direito Comercial disciplinava apenas as empresas que praticavam os chamados atos de comércio (interposição habitual na troca, com o fim de lucro). Seguindo a orientação jurisprudencial, foi substituído pelo conceito mais amplo e atual de Direito Empresarial, que regulamenta as empresas que praticam qualquer atividade econômica organizada, exceto a intelectual, para a produção ou a circulação de bens ou serviços. A conseqüência prática disso foi que as empresas prestadoras de serviço, anteriormente sociedades civis, passam a ser, dependendo do caso, sociedades empresárias ou, simplesmente, empresas, regidas pelo Novo Código Civil (NCC). P. jurídica: - Associações (sem fins econômicos) - Sociedade (com fins econômicos I- Não personificadas: A - Sociedade em comum(irregular) B - Sociedade em conta de participação (oculta) II- Personificadas: A - Nome coletivo B - Comandita simples C- Sociedade anônima D- Comandita por ações E- Responsabilidade limitada
ASSOCIAÇÕES O artigo 53 do NCC dispõe: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". Nessas entidades, os associados ou sócios