As sociedades comercias
CC – Código Comercial;
LSC – Lei das Sociedades Comerciais;
Art – Artigo
Conf. – Conferir
INTRODUÇÃO Sociedades comerciais são todos aqueles que tenham como objecto a pratica de actos de comércio. A sociedade comercial tem necessariamente por objecto a prática de actos de comércio. A empresa é a célula base da economia moderna. Contudo é necessário elegerem qual os tipos de sociedade. Um acto comercial consiste num acontecimento que possa acontecer de modo natural ou voluntário nas actividades comerciais, e ao qual tem de ser atribuído efeitos jurídicos. A eleição da tipicidade é relevante devido ao princípio da tipicidade. Este consiste no facto de não se poder formar sociedades sem as que estão estabelecidas por lei. O princípio da tipicidade tem como objectivos defender a segurança jurídica da actividade comercial e os interesses dos sócios que se encontram nas entidades. Existem 4 tipos Sociedades em Nome Colectivo; Sociedades por Quotas; Sociedades Anónimas; Sociedades em Comandita Simples ou por Acções. Segundo o Artigo nº2 do Lei das Sociedades Comerciais. No meu trabalho falarei apenas de dois tipos de sociedade que são: sociedade por quota e sociedade anónima.
Em Angola, as sociedades comerciais assumem geralmente uma das formas mais comuns: Sociedade por quotas (Lda.) e Sociedade anónima (S.A).
Sociedade por Quotas Neste tipo de sociedade o capital social não se encontra representado por partes mas sim por Quotas. Os sócios (2 ou mais pessoas) que a constituem podem ter várias quotas, o que mostra a relevância que estes possuem dentro da entidade. Porem os sócios podem ser responsabilizados pelas dividas da sociedade se a sua responsabilidade directa se encontrar prevista nos estatutos da sociedade (conferir LSC art. 218º). Quanto à sua estrutura organizatória é composta por uma Assembleia Geral onde se encontram todos os sócios, a Gerência que pode ser constituída por sócios da