sociedades comercias
As sociedades comerciais são a estrutura típica da empresas nas economias de mercado, embora a empresa possa revestir outras formas jurídicas.Nos termos do art. 1º CSC, as sociedades comerciais têm necessariamente por objecto a prática deactos de comércio e as sociedades que tenham por objecto a prática de actos de comércio devem revestir um dos tipos previstos no Código.
As sociedades comerciais, como pessoas colectivas (art. 5º CSC), formam e manifestam a sua vontade através dos órgãos sociais.Mas, vigora aqui oprincípio da tipicidade:os órgãos com poderes deliberativos e força vinculativa são apenas aqueles que a lei prevê e no âmbito das respectivas competências.São, órgãos de uma sociedade as entidades ou núcleos de atribuição de poderes que integram a organização interna da sociedade e através dos quais ela forma, manifesta e exerce a sua vontade de pessoa jurídica.
Tipos de sociedades comerciais
Existem 4 tipos de Sociedades em Nome Colectivo; Sociedades por Quotas; Sociedades Anónimas; Sociedades em Comandita Simples ou por Acções.Segundo o Artigo nº1 do Código das Sociedades Comerciais:São sociedades comerciais todos aquelas que tenham com objectivo a prática de actos de comercio…Contudo é necessário elegerem qual a tipicidade da sociedade. Um acto comercial consiste num acontecimento que possa acontecer de modo natural ou voluntário nas actividades comerciais, e ao qual tem de ser atribuído efeitos jurídicos. A eleição da tipicidade é relevante devido ao principio da tipicidade. Este consiste nofacto de não se poder formar sociedades sem as que estão estabelecidas por lei.O princípio da tipicidade tem como objectivos defender a segurança jurídica da actividade comercial e os interesses dos sócios que se encontram nas entidades.Características das Sociedades Comerciais:Cada tipo de sociedade se distingue pelas diferentes características que possuem em critérios idênticos.*.Sociedade em Nome