SOCIEDADE COMERCIAS
Antes de apresentarmos uma definição de Sociedade Comercial é importante definirmos Sociedade, visto que a Sociedade Comercial é um subtipo de Sociedade. Segundo o artigo 980º do Código Civil, Sociedade é aquela “ em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa actividade económica, que não seja de mera fruição, a fim de repartirem os lucros resultantes dessas actividade”.
O que caracteriza a Sociedade Comercial é o seu objectivo especifico, ou seja, o exercício de uma actividade comercial e também a obtenção e lucro.
A lei prevê vários tipos de Sociedades Comerciais, são elas:
- Sociedade em nome colectivo;
- Sociedade por quotas (unipessoal e pluripessoal);
- Sociedade anónima;
- Sociedade em comandita (simples ou por acção).
Existem dois requisitos essenciais para a constituição das Sociedades Comerciais , são eles:
1º Que tenha como fim praticar um ou mais actos de comércio;
2º Que adopte um dos tipos de Sociedade previstos na lei.
O segundo requisito é importante na medida em que se não se optar por um dos tipos de Sociedade Comercial previstos na lei é como se a Sociedade não existisse, assim como não podem existir Sociedades Mistas, ou são de um tipo ou de outro.
Para concluir podemos dizer que o tema Sociedades Comercias é muito complexo e vasto, e que um melhor conhecimento do mesmo requer uma análise mais profunda o que não é o objectivo do presente trabalho.
2.Personificação
A sociedade é dita personificada quando está legalmente constituída e registrada no órgão competente. Após este ato de constituição ela adquire a personalidade formal, passando a ser chamada de pessoa jurídica.
De acordo com o Código Civil no seu artigo 1.150, tanto o empresário individual, quanto à sociedade empresária são vinculados juridicamente ao Registro Público de Empresas Mercantis, que fica a cargo das Juntas Comerciais.
No que se refere à sociedade simples (sociedade