resumo
Anápolis: 13/10/2013
Aluno: Lucas Nunes Mendonça
Ra: 4473758744
Tutor: Joel golaço de Azevedo
Constituição, abertura e funcionamento de empresas.
Introdução
Na constituição de uma empresa veremos que uma das etapas a serem vencidas e a abertura das empresas, veremos que a primeira providência e a elaboração dos atos constitutivos que na sociedade empresarial em geral, e na fase da geração da constituição da empresa que se define o nome empresarial, e aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresarial exercem as suas atividades.
Firma e denominação: O nome empresarial compreender a firma e a denominação: a firma e o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de reponsabilidade ilimitada, e facultativamente, pela sociedade limitada e pela sociedade em comandita por ações.
E de forma mais detalhada pela instituição normativa, a proteção ao nome empresarial, decorre, automaticamente, do ato de inscrição do empresário ou do arquivamento do ato constitutivo da sociedade empresaria, bem como de sua alteração nesse sentido e cinscuscreve-se a unidade federativa de jurisdição da junta comercial que o tiver procedido.
Constituída a empresa, por meio do contrato social, o primeiro passo para que possa entrar em funcionamentos e a inscrição no registros das empresas mercantis ,atualmente a cargos de órgãos estaduais denominados juntas comercias.
Depois do registro do ato constitutivo na junta, e necessário e necessário que se também providencie o registro em outros órgãos em que a inscrição obrigatórias antes do inicio das atividades, entre eles podem ser citador a receita federal (cnpj),a secretaria da fazenda (inscrição estadual) e a prefeitura municipal(inscrição municipal/alvará de funcionamento).
Nomes das firmas
Savam calçados limitada
Granol limitada
Laboratório teuto limitada
Denominação das empresas
A savam calçados e um empresa que trabalhar com diversos produtos.
A granol