As quatro fontes do direito
CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
OS TRÊS PODERES DO DIREITO
Daniel Miranda da Silva
Edeson Busch
Jenifer Caroline Gulart
Joana Zoschke Seide
Jonathan Deiniel Gulart
Blumenau (SC)
2014
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HERMANN HERING
CURSO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
DANIEL MIRANDA DA SILA
EDESON BUSCH
JENIFER CAROLINE GULART
JOANA ZOSCHKE SEIDE
JONATHAN DEINIEL GULART
OS TRÊS PODERES DO DIREITO
Trabalho apresentado à disciplina de Direito, do Centro de Educação Profissional Hermann Hering, como requisito parcial de avaliação do 1º semestre.
Orientador: João Carlos Greco
Blumenau
2014
“Qualquer governo é melhor que a ausência de governo. O despotismo, por pior que seja, é preferível ao mal maior da Anarquia, da violência civil generalizada, e do medo permanente da morte violenta.” - Thomas Hobbes -
RESUMO
O estudo proposto tem como tema os três poderes do direito: executivo, o legislativo e o judiciário. O poder executivo é aquele formado pelo presidente, seu gabinete de ministros e seus secretários. Eles governam o povo e administram os interesses públicos levando em consideração o que é estabelecido pela Constituição. O poder legislativo é aquele que tem como função elaborar normas de Direito e legislar as mais variadas esferas políticas e constitucionais do país, aprovando, rejeitando e fiscalizando as propostas feitas pelo poder executivo. Geralmente é constituído por parlamentos, congressos, câmaras e assembleias. No Brasil o poder legislativo é representado pelas Câmaras de Deputados e pelo Senado Federal. Nos níveis municipais e estaduais o poder legislativo é encaminhado através da Câmara de Vereadores e da Câmara de Deputados Estaduais. O