direito
R: Segundo Gilissen (1195, p. 102), “[…] dharma é o conjunto das regras que o homem deve seguir em razão da sua condição na sociedade, isto é, o conjunto de obrigações que se impõem aos homens, por derivarem da ordem natural das coisas. O dharma, portanto, compreende regras que, segundo a nossa óptica, relevam umas da moral, outras do direito, outras ainda da religião, do ritual ou da civilidade.”
2 - Falar de direito hindu e direito indiano é falar sobre a mesma coisa? Explique sua resposta.
R: Não. Pois de acordo com CHRÉTIEN-VERNICOS (Internet, citado por MAYERLE), “[…] o Direito indiano é o Direito do Estado indiano, que se aplica a todos os seus habitantes, […] enquanto que o Direito hindu é o Direito que somente se aplica à comunidade hindu […].”
3 - Existiu uma unicidade jurisdicional no direito hindu? Explique a sua resposta.
R: Não. O dharma não é o mesmo para todos. Dependendo de um lado da casta do indivíduo e outro de sua idade, do estagio de vida no qual ele se encontra. A casta é um conjunto de pessoas a quem o nascimento permite de contratar casamento entre elas e de se alimentarem juntas. Os hindus se dividem em quatro castas. Cada uma com uma pena diferenciada. A casta dos Brahmanes, por exemplo, não possuiam pena de morte. (MAYERLE, Slide História da Antiguidade Oriental e Justiça e o Direito da Ínidia).
4 - O dharma pode ser entendido como direito? Fundamente sua resposta.
R: Não exclusivamente. Segundo Gilissen (1195, p. 102), o dharma “[…] compreende regras que, segundo a nossa óptica, relevam umas da moral, outras do direito, outras ainda da religião, do ritual ou da civilidade.”
5 - Quem eram os pundits?
R: Para DAVID (1996), pundits eram auxiliares peritos, estudiosos do Direito Hindu, que indicavam, com base nos dharmasastras e nibandhas, a solução aplicável ao litígio.
6 - O que foi o Código de Manu?
R: Citado por Mayerle, o Código de Manu é a segunda fonte mais antiga conhecida do Direito Hindu.