fontes do direito
Elenco e hierarquia Em todos os sistemas jurídicos islâmicos contemporâneos, são fontes primárias de direito, pacificamente aceitas como tal: a Constituição; os Códigos e outras leis; a xaria. Outras fontes também reconhecidas, como o costume, com importância atual decrescente, são aceito como fonte de direito desde que não contrarie nem a xaria e nem a lei estadual; a jurisprudência, em especial nos Estados influenciados pela Common Law; a doutrina seja aquela que se construiu e constrói sobre a xaria seja aquela que se vem desenvolvendo em torno de cada um dos sistemas jurídicos islâmicos atuais.
1. Constituição Em quase todos os Estados islâmicos modernos existe uma Constituição concebida como lei fundamental do Estado, onde se dispõe acerca da organização do poder políticos e dos direitos dos cidadãos. Na Arábia Saudita o Corão e a Suna constituem oficialmente a Constituição do Reino, nos termos do artigo 1° da lei fundamental do de 1992. A conceção islâmica maioritária sustenta a origem divina da soberania ou mesmo que a soberania pertence a Deus. Só por delegação atribuída ao povo (sunismo) ou à família do Profeta (xiismo) a autoridade pode ser exercida pelo chefe, que detém tanto o poder temporal como o poder religioso. Não há contudo formas rígidas de escolha. A consagração do islamismo como religião oficial do Estado e a menção da xaria como fonte de Direito consta atualmente da Constituição de cerca de 30 países. Neste conjunto, são variadas as formas de organização política, mas a maioria toma como referência a democracia. Nem sempre a esta palavra correspondem, na enunciação programática ou na aplicação efetiva, modelos políticos com eleições livres e pluripartidarismo. Algumas constituições, como as da Argélia e da Mauritânia, declaram que “o povo é a fonte de todo o poder” e que “a soberania nacional pertence exclusivamente ao