COMPARATIVO DAS FONTES DO DIREITO NOS QUATRO PERÍODOS DA DINASTIA ROMANA
1. Comparativo das fontes do direito referentes aos 4 períodos da dinastia romana:
Período da Realeza, duas fontes: Costumes e Lei
O costume, que são regras sociais resultante de práticas reiteradas e aceitas por todos como obrigatórias, era a principal fonte do direito naquela época.
A lei, sempre de iniciativa do rei, detentor de um poder absoluto, aprovada pelo povo (somente patrícios), em comícios curiatos e ratificada pelo Senado (órgão de assessoria do rei), era a segunda fonte de menor importância, uma regra jurídica obrigatória, excluindo o costume.
Período da República, cinco fontes: Costume; Lei; Plebiscito; Interpretatio Prudentium (Interpretação dos Prudentes), e Edito dos Magistrados.
O costume ainda conservava importância na sociedade romana, mas devido a sua incerteza, era utilizado pelos patrícios como forma de favorecimento contra os plebeus.
A lei passou a regulamentar as relações jurídicas da sociedade romana. Mesmo com muita resistência por parte do patrícios e do Senado, a Lei das XII Tábuas foi redigida, um marco para o direito romano, cuja importância é inestimável, servindo de fonte para o direito público e privado.
O Plebiscito eram as decisões que a plebe deliberava por proposta de um tribuno da plebe com valor de lei.
Interpretatio Prudentium os jurisconsultos eram encarregados de interpretar e adaptar os textos de lei as necessidades da sociedade, preenchendo as lacunas da Lei das XII Tábuas. Essas interpretações passaram a influenciar na formação do direito.
Por fim, os Editos dos Magistrados consistiam em um conjunto de declarações que apresentavam projetos que pretendiam desenvolver. Eram incumbidos de dizer o direito, contribuindo para um olhar equitativo, pois o pretor adequava a justiça ao caso concreto. Eram divulgados quando os magistrados tomavam posse do cargo.
Período do Principado ou Alto Império, seis fontes: Costume; Lei;