Historia do Direito na Inglaterra
DE LEGIBUS ET DE CONSUETUDINIBUS
ESTUDOS SOBRE A HISTŁRIA
DO DIREITO NA INGLATERRA
Luiz Inácio Vigil Neto*
Tassiane Andressa Wiprich**
Sumário: Introdução. 1 A Pré-história Jurídica e a Antiguidade Clássica do Direito Inglês (5000 AC – 1066 AD).
1.1 O Direito Celta. 1.2 O Direito Antigo. 1.2.1 O Direito Romano na Brittania. 1.2.1.1 O Contexto Geopolítico.
1.2.1.2 Ius Civile Romanorum, Ius Gentium e os Direitos Locais. 1.3 O Direito Anglo-Saxônico na Aeng Land.
1.3.1 Contexto Geopolítico. 1.3.2 A Ocupação Geográfica e Civilizatória. 1.3.3 O Sistema Jurídico. 1.3.3.1 A
Formação do Sistema Law. 1.3.3.2 A Influência Romano-Cristã no Sistema Law. 2. Direito Moderno: Direito
Anglo-Saxo-Normando (1066-1603). 2.1 O Contexto Geopolítico da Inglaterra no Século XI. 2.2 O Sistema
Common Law/Equity Law. 3. A Constitucionalização do Sistema Jurídico Inglês (1215-1689). 3.1 O Poder
Absoluto do Rei e o Controle Político do Parlamento e do Poder Judiciário. 3.2 O Acordo Político entre o Rei e o Parlamento. 3.3 A Supremacia do Parlamento e Independência do Poder Judiciário. 4. A Modernização do
Sistema Jurídico (1832-2005). Considerações Finais e Conclusões.
Resumo: Este ensaio é um trabalho de historicismo jurídico. Ele visa a discutir, em uma perspectiva evolutiva, os diferentes sistemas de Direito vigentes ao longo da História inglesa. Os seres humanos, enquanto vivem entre seus iguais, precisam de sistemas legais qualificados para harmonizar as relações sociais que vivenciam.
Nesses termos, os sistemas jurídicos são elementos fundacionais nas sociedades civilizadas. Entretanto, nas sociedades modernas somente sistemas constitucionalistas sob a égide do Estado de Direito e comprometidos com os direitos civis, individuais e fundamentais são capazes de garantir um Estado voltado ao bem-estar social.
Neste texto, será examinada, através desse longo caminho histórico, a formação do sistema jurídico inglês e a sua consolidação como um sistema constitucionalista de Direito.