As nulidades de tributar
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR:
LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO.
Trabalho de pesquisa apresentado às Faculdades Associadas de Ariquemes- FAAr como requisito parcial para avaliação bimestral da disciplina de Direito Tributário do curso de Direito- 9º período.
Orientadora: Professora Luísa Paula.
ARIQUEMES
2014
1. DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Conceito:
O tributo tem sido o combustível que movimenta a máquina estatal, a desoneração de certos produtos em face das imunidades tributárias surgiu com o fim de proteger valores maiores contidos em princípios constitucionais, como o da livre divulgação de idéias, de conhecimentos e da proteção da cultura. Devido a isso que os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão seriam imunes a toda e qualquer espécie de imposto. Logo, as imunidades tributárias, por serem protetoras de bens maiores, deveriam ser interpretadas extensivamente, incluindo os livros eletrônicos, também chamados de disquetes ou CD-ROM, pois a imunidade estaria num patamar acima do papel, não vinculada a ele. Tal instituto seria aplicado, até mesmo, às revistas pornográficas, embora certa corrente não admita tal extensão, estando também o software e as redes de computadores afastados do benefício imunitário. Diversos são os conceitos trazidos pelos tributaristas no que tange ao instituto das imunidades, tendo todos um certo grau de coerência ao prescrever sobre o assunto. Devido a isso, elencaremos alguns conceitos traduzidos por alguns doutrinadores. José Augusto Delgado conceitua a imunidade como sendo uma entidade jurídica tributária consagrada na Constituição Federal. Ela está, portanto, subordinada aos princípios que norteiam a Magna Carta. Tais princípios, expressos ou tácitos, são mais do que simples normas jurídicas e formam, de modo conjunto, um sistema denominado de ordenamento submetido a uma hierarquia