REZENHA CR TICA DE TRIBUT RIO
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O direito divide-se em direito publico e privado, tendo interesse imediato pelo bem publico e particular, e o Direito Tributário, é um ramo do direito publico, pois o interesse arrecadatório é essencial ao Estado. A partir da necessidade do ser humano em conviver em uma sociedade organizada é estabelecido à necessidade de recolher recursos para promover o bem-estar mínimo para tal sociedade. A tributação é implantada basicamente de acordo com a faixa de renda apresentada e propriedades individuais. A tributação é realizada pelo Estado, não podendo assim ser exercida por órgãos privados, pois seria caracterizado como usurpação ou roubo. Sendo esta imposição tributária uma das atividades principais para o Estado, pois é a partir do recolhimento tributário que as demais obrigações estaduais poderão ser exercidas. E por ser o Direito Tributário um direito publico interno, sua força de tributar é notadamente firmada em lei; pois o tributo em nosso ordenamento não deve partir da mera vontade do governo, assim como a relação jurídica da qual ele é objeto e também não pode ser objeto firmado em contrato entre o Fisco e o contribuinte ou declarações unilaterais de vontade para constituição de um vinculo jurídico, ou seja, o vínculo entre prestador e arrecadador é compulsório, e a vontade das partes é irrelevante, e pouco importa para o sujeito passivo sua vontade de querer ou não recolher tributo, para isso o Estado usa meios para impelí-lo a adimplir com sua obrigação, e caso não exima-se de sua obrigação o Estado poderá utilizar-se de meios jurídicos para executar e recolher bens que supra com obrigação legal. O tributo não é uma penalidade nem uma sansão, ele se faz necessário pelo fato de manutenção do Estado;ele emana de ato licito, quanto a tributação de bens econômicos obtidos por meios ilícitos, há divergências não só pelos estudiosos mas também pela jurisprudência, segundo o professor de Direito Tributário SOUSA, o direito tributário deve ser aplicado