A Modulação dos efeitos temporais
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO: DIREITO
Ana Tereza Pastor de Paula Fernandes
ANÁLISE CRÍTICA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DAS DECLARAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE NAS DECISÕES PROFERIDAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Belo Horizonte
2010
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO: DIREITO
Ana Tereza Pastor de Paula Fernandes
ANÁLISE CRÍTICA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DAS DECLARAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE NAS DECISÕES PROFERIDAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Projeto de Monografia de conclusão do curso de graduação em Direito do Centro Universitário UNA apresentada pela aluna Ana Tereza Pastor de Paula Fernandes
Orientador: Professor Otto Carvalho
Belo Horizonte 2010
RESUMO
Consagrou-se, no direito positivo infraconstitucional, norma processual, disciplinadora das decisões proferidas nos processos objetivos de monitoramento da constitucionalidade das leis, que faculta ao Supremo Tribunal Federal, em determinados casos e sob quorum qualificado, restringir temporalmente a eficácia de seus acórdãos declaratórios da inconstitucionalidade de atos normativos; possibilidade esta que derivaria da existência de princípios constitucionais que, contrapostos ao princípio da nulidade das leis inconstitucionais, sobressairiam, ao menos parcialmente, na resolução de determinados litígios.
A possibilidade de se modular no tempo os efeitos das declarações de inconstitucionalidade das leis equivaleria ao reconhecimento da suspensão temporária da vigência da Constituição, no tocante ao período com referência ao qual se conferiu legitimidade aos efeitos produzidos por normas invalidadas. Com o reconhecimento da aplicação da lei inconstitucional ao longo de um dado intervalo, ter-se-ia a inversão temporária da hierarquia das