Constitucional
AÇÃO HISTÓRICO
LEGITIMIDADE
ATIVA
OBJETO
EC 16/65
103, I a IX
Especiais: IV, V e IX
Universais: I a III,
VI a VIII
Lei ou ato normativo primário, federal ou estadual
ADC
EC 3/93
103, I a IX
Especiais: IV, V e IX
Universais: I a III,
VI a VIII
1988
ADO
ADPF
1988
(implementada
pela Lei
9882/99)
103, I a IX
Especiais: IV, V e IX
Universais: I a III,
VI a VIII
103, I a IX
Especiais: IV, V e IX
Universais: I a III,
VI a VIII
AGU
CAUTELAR
DECISÃO DEFINITIVA
Sim
ADI
PGR
Pode atuar
Sim
Art. 10 a 12 da Lei
9868/99
Lei ou ato normativo primário, federal
Sim
Não
Sim
Art. 21, da Lei 9868/99
Efeitos subjetivos: erga omnes
Efeitos vinculantes
Efeitos temporais: ex tunc, com possibilidade de modulação temporal dos efeitos da sentença
(art. 27, da Lei 9868/99)
Efeitos subjetivos: erga omnes
Efeitos vinculantes
Efeitos temporais: ex tunc, com possibilidade de modulação temporal dos efeitos da sentença
(art. 27, da Lei 9868/99)
Omissões
Inconstitucionais
Qdo não for autor da ação
Pode atuar
Sim
Art. 12-F da Lei
9868/99
Leis ou atos normativos municipais
(violação direta à
CF/88), atos secundários e normas préconstitucionais
(residual)
Sim
Pode atuar
Sim
Art. 5º, da Lei 9882/99
Art. 103, δ2º, CF/88
Jurisprudência do STF
Efeitos subjetivos: erga omnes
Efeitos vinculantes
Efeitos temporais: ex tunc, com possibilidade de modulação temporal dos efeitos da sentença
(art. 11, da Lei 9882/99)