Controle concentardo
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OAB X EXAME Direito Constitucional Flávia BahiaAÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO ABSTRATO FEDERAL DE CONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO HISTÓRICO LEGITIMIDADE ATIVA OBJETO PGR AGU CAUTELAR DECISÃO DEFINITIVA
Sim
EC 16/65 ADI 103, I a IX Especiais: IV, V e IX Universais: I a III, VI a VIII Lei ou ato normativo primário, federal ou estadual
Pode atuar
ADC
EC 3/93
103, I a IX Especiais: IV, V e IX Universais: I a III, VI a VIII
Lei ou ato normativo primário, federal
Sim
Não
1988 ADO
103, I a IX Especiais: IV, V e IX Universais: I a III, VI a VIII 103, I a IX Especiais: IV, V e IX Universais: I a III, VI a VIII
Omissões Inconstitucionais Leis ou atos normativos municipais (violação direta à CF/88), atos secundários e normas préconstitucionais (residual)
Qdo não Pode for autor atuar da ação Qdo não Pode for autor atuar da ação
Sim Efeitos subjetivos: erga Art. 10 a 12 da Lei omnes 9868/99 Efeitos vinculantes Efeitos temporais: ex tunc, com possibilidade de modulação temporal dos efeitos da sentença (art. 27, da Lei 9868/99) Sim Efeitos subjetivos: erga Art. 21, da Lei 9868/99 omnes Efeitos vinculantes Efeitos temporais: ex tunc, com possibilidade de modulação temporal dos efeitos da sentença (art. 27, da Lei 9868/99) Sim Art. 12-F da Lei Art. 103, δ2º, CF/88 9868/99 Jurisprudência do STF Sim Art. 5º, da Lei 9882/99 Efeitos subjetivos: omnes Efeitos vinculantes Efeitos temporais: ex com possibilidade modulação temporal efeitos da sentença 11, da Lei 9882/99) erga
ADPF
1988 (implementada pela Lei 9882/99)
tunc, de dos (art.
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