As normas coletivas aderem ao contrato de trabalho
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO - TURMA 10
"AS NORMAS COLETIVAS ADEREM AO CONTRATO DE TRABALHO? JUSTIFIQUE COM BASE NA LEGISLAÇÃO E A JURISPRUDÊNCIA DO TST"
MARCELO PEDROSA DE SOUZA
RECIFE/PERNAMBUCO
2011
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo visa analisar se as cláusulas existentes em uma convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho incorporam-se ou não no contrato de emprego de forma permanente. Quer dizer, pretende-se estudar a ocorrência da denominada ultratividade dos dispositivos constantes nas normas coletivas pactuadas, fundamentando, por óbvio, na legislação pátria vigente. Inicialmente, será feita uma exposição das teorias existentes sobre o tema proposto, indicando o correspondente dispositivo legal embasador para cada corrente, a fim de esclarecer as diferenças ente os posicionamentos. Ao final, verificar-se-á qual das teorias se mostra mais adequada ou melhor aceita na prática forense trabalhista.
2. DESENVOLVIMENTO
Cabe, por oportuno, conceituarmos o termo ultratividade. É a característica que uma norma possui de continuar vigorar mesmo esgotado o prazo de sua vigência. Existem três teorias que tratam de tal questão, são elas: Teoria da aderência irrestrita; teoria da aderência limitada e teoria da aderência por revogação. Vejamos cada uma delas. A Teoria da aderência irrestrita defende a incorporação permanente das cláusulas coletivas ao contrato de emprego, independentemente da vigência da norma coletiva. Com a incorporação as cláusulas coletivas passariam a ter a garantia de inalterabilidade. No dizer de Délio Maranhão[1]
Extinta a convenção coletiva (acordo coletivo), claro que suas cláusulas contratuais, obrigando diretamente, as partes convenentes, extinguem-se também.