As normas coletivas aderem ao contrato de trabalho? justifique com base na legislação e a jurisprudência do tst
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
PÓS-GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO/TURMA 10
"As normas coletivas aderem ao contrato de trabalho? Justifique com base na legislação e a jurisprudência do TST"
PROFESSORA-TUTORA: DANIELA BERTOTTI
FRANCA/SP
2011
1. Introdução
O legislador constituinte idealizando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, estabeleceu princípios para atingir o desenvolvimento nacional, para conseguira erradicação da pobreza e a marginalização, para reduzir as desigualdades sociais e regionais, para promover o bem comum ¾ função primordial do Estado. E, para tanto, vinculou, a função social da propriedade ao desenvolvimento da ordem econômica (CF, art. 5º,XXIII e 170, III), valorizando o direito de cidadania, garantindo-se o direito ao salário e ao trabalho (CF, art. 1º, III e IV e art. 7º,IV, V, VI, VII, X). De se salientar que o Direito do Trabalho nasceu da necessidade social de se buscar um mecanismo que servisse para intermediar os conflitos entre o capital e o trabalho, assegurando ao trabalhador ¾ a parte mais fraca da relação de emprego ¾ uma proteção capaz de equilibrar a sujeição ao poder total de submissão e domínio do dono do capital (empregador). Num universo de desemprego crescente, relevante é o papel da Justiça do Trabalho e inarredável a aplicação do princípio de proteção ao hipossuficiente. Organizados em sindicatos, os trabalhadores conquistaram importantes vantagens salariais, de forma a tornar menos amarga, menos sofrida, a luta pela subsistência, por exemplo: a jurisprudência dos tribunais trabalhistas passou a reconhecer como integrante do contrato de trabalho também os direitos decorrentes de Acordos, Convenções Coletivas e Decisões Normativas. A evolução chegou a ser incorporada pela Constituição Federal ¾ art. 114, parte final do § 2º e inciso XXVI do art. 7º ¾ assegurando o respeito às "disposições