direito do trabalho
Unidade I – FÉRIAS
1. Conceito: período anual remunerado que o trabalhador tem o direito de usufruir, desde que tenha adquirido esse direito.
. O trabalhador deve trabalhar 12 meses para adquirir esse direito – contrato de trabalho ativo por 12 meses.
2. Finalidade/Objetivo : Tem por objetivo eliminar as toxinas geradas pela fadiga que não foram liberadas com os repousos semanais remunerado e os descansos intra e entrejornada.
. Cada repouso possui uma finalidade própria.
3. Fundamentos:
. Fisiológicos- o excesso de trabalho traz fadiga e o repouso repõe as energias.
. Econômico- o empregado descansado produz mais e melhor.
. Psicológico- o afastamento prolongado do trabalho deixa o trabalhador relaxado, descansando, ajudando no equilíbrio mental.
. Cultural- no período de férias o trabalhador abre seu espírito para outras culturas.
. Político- as férias passam a atuar como mecanismo de equilíbrio da relação empregado x empregador.
. Social- aproxima o trabalhador dos amigos, da família e da sociedade.
4. Natureza jurídica – as férias são um direito-dever do empregado, pois ele não pode dispor, abrir mão dessas férias, e ao mesmo tempo não pode se vincular a outro empregador durante esse período. Ele possui a obrigação de descansar. Ao mesmo tempo, as férias são um dever do empregado, já que ele deve obrigatoriamente conceder as férias, mas ao mesmo tempo tem o direito de ter seu empregado descansado, pois empregado que não descansa está mais propício a sofrer acidentes de trabalho. As férias possuem portanto natureza de interrupção do contrato de trabalho.
Art. 138 CLT: Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
As férias são um direito fundamental e por isso irrenunciável (art. 7º, XVII CR): preenchidos os requisitos legais o empregado não irá trabalhar, mas será remunerado, mas