As inovações na resposta do réu no projeto do novo CPC
II - AS RESPOSTAS DO RÉU NO SISTEMA ATUAL
Conforme o art. 297 do CPC, o réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, contestação, exceção e reconvenção. Dispõe ainda o art. 299 que a contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas e a exceção será processada em apenso aos autos principais.
Poderá ainda o réu oferecer impugnação ao valor da causa (CPC, art. 261) e ao pedido de justiça gratuita (art. 4º, §2º da Lei 1060/50), ambas autuadas em apenso.
Exceção é o incidente processual destinado à arguição de incompetência relativa do juízo, e de impedimento e suspeição do juiz. A reconvenção possibilita ao réu formular pretensão em face do autor, caso tal pretensão seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
No sistema do CPC atual, as diversas possíveis respostas do réu devem ser ofertadas no prazo comum de 15 dias, porém em petições distintas. No tocante à contestação e a reconvenção, de acordo com o art. 299 do CPC, devem ser apresentadas simultaneamente. Assim, apesar de não ser necessário que para reconvir o autor tenha contestado a ação, se quiser apresentar as duas respostas, terá de fazê-lo simultaneamente ou seja, ao mesmo tempo. Caso não o faça, haverá preclusão, ainda que, por exemplo, apresente a reconvenção dentro do prazo de 15 dias, mas após a apresentação da contestação[1].
Assim, o sistema vigente impõe ao réu a prática de diversos atos distintos para apresentação de sua resposta no processo de conhecimento, inclusive com a formação de autos apartados no caso das exceções, impugnação ao valor da causa e ao pedido de justiça gratuita, o que acaba por tornar mais complexa a relação processual, podendo também ter consequências quanto ao tempo de solução da lide, uma vez que caso o réu oponha exceção como resposta, haverá suspensão do processo, conforme o disposto nos artigos 265, III e 306.
III - AS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS NO PROJETO DO NOVO CPC