Intervenção de Terceiros
Atualmente se fala muito da necessidade de atualização do ordenamento jurídico brasileiro, vez que este deve obrigatoriamente acompanhar as transmutações da sociedade, que por si somente é dinâmica, progressiva e até mesmo um tanto cíclica em suas crises, estando em contínua transformação conduzindo a uma crescente e constante inovação das tecnologias, das ciências e porque não dizer da cultura, já que esta, pela própria facilidade em contatar com outras – resultado subjetivo da era midiática em que se vive –, impinge a toda a aldeia global uma simbiose multidisciplinar, transcendendo o núcleo deste ou daquele Estado, desta ou daquela cultura, para se infundir e se propagar por todo o globo terrestre.
Este paralelismo deve coexistir naturalmente sob pena de o ordenamento jurídico se tornar obsoleto frente a esta dinamicidade, cabendo ao Estado Democrático de Direito acompanhar este ritmo alucinógeno de desenvolvimento, a que se gosta de intitular progresso.
Está sendo discutido no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8046/2010 que irá alterar o Código de Processo Civil (CPC). O Código de Processo Civil é o instrumento que, entre outras coisas, regula o procedimento que o Juiz e os demais poderes públicos devem adotar nos casos de conflitos fundiários, tendo uma incidência direta nas ações de reintegrações de posse individuais e coletivas. A regra geral são as ordens liminares de reintegração de posse imediata, com o uso de força policial, nas áreas ocupadas para fins moradias e reforma agrária por famílias de baixa renda.
Nesse contexto, a alteração do Código de Processo Civil é uma necessidade urgente para garantia dos Direitos Humanos e da Função Social da Propriedade. Essa estratégia une campo e cidade, na busca por justiça, por acesso à terra e moradia. Lembramos que já existe uma proposta de emenda de nº 323/2011 com o relator da Reforma do CPC que precisa ser ampliada para conter todos os pontos necessários para se evitar a execução de