As importâncias recebidas a título de férias indenizadas com o respectivo adicional constitucional
O salário de contribuição do contribuinte individual é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo previstos no decreto regu- lamentador.
(art.214, dec 3048, III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º;)
O valor de diárias para viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal, a parcela recebida a título de vale- transporte na forma da lei própria e a participação nos lucros e resultados da empresa integram o salário de contribuição do empregado urbano.
( só faltou o "NÃO" na frente do integram.)
O salário de contribuição para o empregado doméstico é a remuneração registrada em Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação de vínculo empregatício e os limites mínimo e máximo da remuneração.
(art.214, dec 3048,II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo previstos nos §§ 3º e 5º;)
O salário-maternidade é considerado salário de contribuição, assim como a gratificação natalina integra o salário de contribuição da empregada urbana, exceto para o cálculo do salário de benefício.
( § 2º O